Martelo da Justiça MPCE/ Divulgação A Justiça condenou o Posto Bacanga por vender gasolina adulterada em São Luís. O estabelecimento, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, no bairro Areinha, também foi condenado a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum ou outro combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das condições técnicas.
Segundo o processo, uma fiscalização constatou que o posto comercializava gasolina C comum com 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), percentual superior ao limite legal de 27%.A irregularidade foi identificada nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, interligados ao tanque nº 1. De acordo com a sentença, o posto deverá reparar os danos materiais causados aos consumidores que abasteceram seus veículos com o combustível adulterado.
A decisão considera prejuízos relacionados ao desvio de qualidade, ao maior consumo e a possíveis danos mecânicos, desde que comprovados. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Cada consumidor prejudicado deverá receber R$ 1 mil de indenização, caso comprove ter abastecido no estabelecimento durante o período de fiscalização abrangido pelo processo.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou que o posto pague R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), nos termos da Lei nº 7.347/1985, a contar da data da infração, em 3 de novembro de 2022.
A sentença acolheu pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, que ajuizou uma Ação Civil Pública após tomar conhecimento do resultado de uma fiscalização realizada no posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 3 de novembro de 2022.
Fiscalização apontou outras irregularidades no posto Durante a fiscalização, o estabelecimento também não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), as notas fiscais ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica referentes à aquisição de combustível no período de 1º de janeiro a 3 de novembro de 2022. O posto também não apresentou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar nem o Alvará de Localização e Funcionamento exigidos.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades configuram práticas comerciais desleais, vício de qualidade por inadequação do produto, comercialização de produto em desacordo com as normas oficiais e exposição da vida e da segurança dos consumidores a risco indevido. Na sentença, o juiz afirmou que o Posto Bacanga praticou uma conduta de “altíssima reprovabilidade ao adulterar gravemente o combustível mais utilizado pela população”.
Douglas Martins também afirmou que o posto fraudou a composição química do produto com 71% de etanol e operava sem as certificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar e da Prefeitura Municipal. “A presença de um excesso de 44% de etanol na composição química do produto comercializado como gasolina constitui flagrante adulteração e quebra dos deveres anexos de lealdade, transparência e boa-fé objetiva que devem reger o fornecimento no mercado”, declarou Douglas Martins. Agora no g1